Quem é responsável por supervisionar o cumprimento das disposições legais relativas aos sistemas e medidas de segurança contra incêndios e pânico?
No Estado de Santa Catarina compete ao Comando Geral do CBMSC, por meio do seu órgão próprio, Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), normatizar e supervisionar o cumprimento das disposições legais relativas aos sistemas e medidas de segurança contra incêndios e pânico.
Compete às Organizações de Bombeiro Militar (OBM), através das Seções de Atividades Técnicas (SAT):
I – supervisionar o cumprimento das disposições legais baixadas pela DAT;
II – analisar o PPCI;
III – vistoriar imóveis (edificações, estruturas, áreas de risco e eventos transitórios);
IV – supervisionar a rede pública de hidrantes;
V – expedir os atestados de aprovação referentes às atividades descritas;
VI – aplicar as sanções previstas em lei pelo descumprimento das NSCI.
Qual o critério para exigir os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico?
Os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico são exigidos em função dos seguintes parâmetros do imóvel:
I – tipo de ocupação;
II – altura ou número de pavimentos;
III – área construída;
IV – capacidade de lotação;
V – risco de incêndio (carga de incêndio);
VI – riscos especiais.
Para cada ocupação é especificado e exigido apenas os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico que o imóvel deve obrigatoriamente possuir, de acordo com a sua altura, número de pavimentos, área total construída ou carga de incêndio, dentre outros parâmetros.
Quais são os principais sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico?
Constituem os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico:
I – acesso de viaturas;
II – resistência ao fogo de elementos estruturais nas edificações;
III – controle de materiais de acabamento e revestimento; IV – saídas de emergência; V – brigada de incêndio;
VI – iluminação de emergência;
VII – sinalização para abandono de local;
VIII – alarme e detecção de incêndio;
IX – proteção por extintores;
X – sistema hidráulico preventivo;
XI – chuveiros automáticos (sprinklers);
XII – sistema de água nebulizada;
XIII – sistema de espuma;
XIV – sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono;
XV – proteção contra descargas atmosféricas;
XVI – rede pública de hidrantes; e
XVII – plano de emergência.
Quais as diferenças entre as edificações existentes, edificações novas e edificações recentes?
Edificação existente:aquela que já se encontrava edificada, acabada ou concluída na data de publicação (11/11/2013) da Lei no 16.157, de 07/11/2013.
Edificação nova:aquela que ainda se encontrava em fase de projeto ou de construção na data de publicação (11/11/2013) da Lei no 16.157, de 07/11/2013, e a que vier a ser construída posteriormente.
Edificação recente:aquela que se enquadra nas seguintes situações:
a) não obteve aprovação de PPCI quando foi edificada pelo fato de a ocupação original e/ou a legislação vigente na época não exigir; ou
b) embora anteriormente aprovada pelo CBMSC, venha a enquadrar-se posteriormente numa das seguintes situações:
(1) aprovada para ocupação diversa da atual ou pretendida; ou
(2) desatualizada em relação às normas vigentes, mantendo ou modificando a ocupação original.